No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições ab...

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Q322650 Direito Empresarial (Comercial)
No que diz respeito às Sociedades, analise as proposições abaixo e assinale a assertiva CORRETA:
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Alternativa D, letra expressa da lei 11101 vedando a sua aplicação às SEM E EP

Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

Alternativa E, letra expressa da lei 11101:

Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

Gabarito letra "B"

 

 

Art. 1.051, CC. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

 

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

 

 

 

 

 

 

 

"A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer"

CÓDIGO CIVIL 

A- ERRADA - Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

B- CORRETA - Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.

C - ERRADA - Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

LEI 11101

D - ERRADA -  Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

        I – empresa pública e sociedade de economia mista;

E - ERRADA -  Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

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