A Lei Federal nº 14.026/2020 introduziu a necessidade de dis...
A Lei Federal nº 14.026/2020 introduziu a necessidade de disposições expressas sobre uma série de temas nos contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico, sob pena de nulidade. Sobre essas disposições, analisar os itens abaixo:
I. Repartição de riscos entre as partes, exceto os referentes a caso fortuito, à força maior, a fato do príncipe e à álea econômica extraordinária.
II. Metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção do contrato.
III. Metas de expansão dos serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada, de qualidade na prestação dos serviços, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, do reuso de efluentes sanitários e do aproveitamento de águas de chuva, em conformidade com os serviços a serem prestados.
IV. Possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, incluindo, entre outras, a alienação e o uso de efluentes sanitários para a produção de água de reuso, com possibilidade de as receitas serem compartilhadas entre o contratante e o contratado, caso aplicável.
Estão CORRETOS: