De acordo com o art. 89, parágrafo primeiro da Lei 14.183/21...

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Q2645486 Direito Administrativo

De acordo com o art. 89, parágrafo primeiro da Lei 14.183/21( Lei de Licitações), Todo contrato deverá mencionar, EXCETO:

Alternativas

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O art. Não menciona prazos para execução.

Gabarito D

Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

§ 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.

Se considerarmos que o comando da questão está equivocado, já que errou o número da lei [14.183/2021], que deveria ser a 14.133/2021, a questão merecia ser anulada.

Por outro lado, a título de didática, como a questão enfatizou o artigo específico e o respectivo parágrafo, de fato, a alternativa "D" é o gabarito. Porquanto o art. 89 não faz alusão ao prazo de execução. Aliás, os prazos contratuais são tratados no artigo 105 da Lei 14.133/2021.

Por fim, o artigo. 92 da referida lei apresenta as denominadas cláusulas necessárias, dentre as quais estão os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso.

Logo, o gabarito é a alternativa: D.

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