Responsabilidade civil do estado é a obrigação legal impost...
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Gabarito comentado
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Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. A legislação impõe ao Estado uma responsabilidade resultante da violação de um dever geral de abstenção, de respeito aos direitos alheios legalmente previstos. Abstenção é usado no sentido de que o Estado deve se abster de violar direitos alheiros. Se violar, terá que ressarcir.
B) ERRADO. A responsabilidade civil decorre de conduta violadora de norma contratual.
C) ERRADO. Não provém de ato de terceiro, vinculado ao agente. Tem ser uma conduta estatal, que pode ocorrer através da conduta de um agente público,
D) ERRADO. Se o ato é proveniente de ato do própria vítima, trata-se de caso de culpa exclusiva. Tem que ser uma conduta estatal.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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Comentários
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Gab (A)
Os conceitos utilizados pela banca são bem rebuscados. Realmente estamos diante de uma questão DENSA ! TOME NOTA DOS TERMOS:
Espécies de responsabilidade civil
A responsabilidade civil apresenta-se sob várias espécies, conforme a perspectiva analisada. São elas:
1.Quanto ao seu fato gerador, poderá ser:
a)Responsabilidade contratual: proveniente de conduta violadora de norma contratual;
b)Responsabilidade extracontratual ou aquiliana: resultante da violação de um dever geral de abstenção, de respeito aos direitos alheios legalmente previstos.(Nosso gabarito)
2.Quanto ao agente, poderá ser:
a)Responsabilidade direta: proveniente de ato do próprio responsável;
b)Responsabilidade indireta: provém de ato de terceiro, vinculado ao agente ou de fato de animal ou coisa inanimada sob sua guarda.
3.Quanto ao seu fundamento, poderá ser:
a)Responsabilidade subjetiva: presente sempre o pressuposto culpa ou dolo. Portanto, para sua caracterização devem coexistir os seguintes elementos: a conduta, o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
b)Responsabilidade objetiva: não há a necessidade da prova da culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal entre o prejuízo sofrido e a ação do agente. A responsabilidade está calcada no risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.
A responsabilidade objetiva, por ser a adotada para a responsabilização do Estado por danos causados por seus agentes, será adiante exposta mais detalhadamente.
Fonte: Jus.com.br
Bons estudos!
Mas a responsabilidade civil do estado é extracontratual. Qual é o erro da letra B??
Se alguém explicar o erro consistente na letra B serei grato.
MARIA SYLVIA DI PIETRO, “(...)a responsabilidade civil do Estado - extracontratual - corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos voluntários, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”
De uma banca com o nome "Imagine" não poderia sair coisa boa mesmo.
Imagine...a reprovação kkkk
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