A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de...
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Cópia fiel da Lei complementar nº 109/2001
Art. 13. A formalização da condição de patrocinador ou instituidor de um plano de benefício dar-se-á mediante convênio de adesão a ser celebrado entre o patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por esta administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.
22 questões seguidas respondidas corretamente.
d) patrocinador ou instituidor e a entidade fechada, em relação a cada plano de benefícios por ela administrado e executado, mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Entidades abertas é mediante prévia e expressa aprovação do órgão fiscalizador (susep - superintendência de seguros privados )
kkkkkkkkkkkkkk
Entendi o Sorriso, Uriel... kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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