De acordo com o art. 20 do Código de Ética em Odontologia, c...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D - comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas.
A questão pede que se identifique qual comportamento não constitui infração ética em relação aos honorários profissionais, conforme o art. 20 do Código de Ética em Odontologia.
Explicação da Alternativa Correta:
A opção D menciona "comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas". Esta prática é uma infração ética grave, mas a questão pede que se identifique a exceção. Portanto, essa alternativa está correta porque é a única que NÃO se encaixa como exceção, ou seja, todas as outras práticas listadas são infrações, exceto esta.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A. "Oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente." Esta prática é considerada uma infração ética porque pode desvalorizar a profissão e criar uma concorrência desleal.
B. "Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza." Esta prática também é uma infração ética, pois pode ser interpretada como uma forma de mercantilizar a profissão e desrespeitar o código de ética.
C. "Abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado." Esta prática configura uma infração ética porque compromete a confiança que o paciente deposita no profissional e pode ser visto como exploração econômica.
D. Correta. Conforme já explicado, comercializar documentos odontológicos é uma infração grave e não se enquadra como exceção.
E. "Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente." Esta prática é considerada uma infração ética porque pode configurar captação ilícita de clientela e desvio de ética profissional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
o artigo 18 considera como infrançao etica:
comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fis-
cais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas
Letra d, pois "Comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas" constitui sim uma infração ética, mas ela está descrita no artigo 18 e não no 20 ( que é o que pede a questão). Dessa forma é um infração em relação aos documentos odontológicos e não em relação aos honorários profissionais.
# NÃO AOS TEXTOES INUTEIS DA DRA.SORRISO
Letra D se trata de documentos odontológicos
O restante é sobre Honorários
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo