Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de i...

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Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: AL-GO Prova: IADES - 2019 - AL-GO - Engenheiro do Trabalho |
Q964903 Segurança e Saúde no Trabalho
Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de impacto estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, é correto afirmar que
Alternativas

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NR 15 - ANEXO 1

a) Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

b) CORRETA

c) Esse conceito é de ruído de impacto.

Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

d)Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

e)Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados de forma que, se a soma das seguintes frações:

C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 ... CN/TN exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

A questão exigiu conhecimento acerca dos anexos que versam sobre ruídos (nº 1 e 2) da NR-15.

Vamos à análise das alternativas:

A- Incorreta.

Devem ser realizadas próximo ao ouvido do trabalhador.

Anexo nº 1:

"2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador."

B- Correta. A assertiva está nos exatos termos do Anexo nº 1:

"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos".

C- Incorreta. Na verdade, essa é a definição de ruído de impacto.

Anexo nº 2:

"Entende-se por Ruído de Impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo

D- Incorreta.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear) é para os ruídos de impacto. Já em relação ao ruído contínuo, temos o seguinte:

"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.".

E- Incorreta.

De acordo com o Anexo nº1 da NR-15:

"6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C₁/T₁ + C₂/T₂ + C₃/T₃ ______ + Cn /Tn exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância." 

GABARITO: LETRA B

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