Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de i...
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NR 15 - ANEXO 1
a) Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
b) CORRETA
c) Esse conceito é de ruído de impacto.
Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
d)Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
e)Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados de forma que, se a soma das seguintes frações:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 ... CN/TN exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
A questão exigiu conhecimento acerca dos anexos que versam sobre ruídos (nº 1 e 2) da NR-15.
Vamos à análise das alternativas:
A- Incorreta.
Devem ser realizadas próximo ao ouvido do trabalhador.
Anexo nº 1:
"2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador."
B- Correta. A assertiva está nos exatos termos do Anexo nº 1:
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos".
C- Incorreta. Na verdade, essa é a definição de ruído de impacto.
Anexo nº 2:
"Entende-se por Ruído de Impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo
D- Incorreta.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear) é para os ruídos de impacto. Já em relação ao ruído contínuo, temos o seguinte:
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.".
E- Incorreta.
De acordo com o Anexo nº1 da NR-15:
"6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: C₁/T₁ + C₂/T₂ + C₃/T₃ ______ + Cn /Tn exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância."
GABARITO: LETRA B
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