No ordenamento jurídico brasileiro, a intervenção federal f...

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Q1169412 Direito Constitucional
No ordenamento jurídico brasileiro, a intervenção federal figura como uma medida de natureza excepcional, ou, ainda, como um meio estabilizador através do qual a União se reveste de legitimidade para interferir na autonomia dos entes federados. São hipóteses que autorizam a intervenção federal, exceto:
Alternativas

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A questão versa sobre intervenção federal, matéria prevista no artigo 34 da Constituição Federal. 

Ressalta-se que a intervenção é uma medida excepcional, já que a regra é a autonomia dos entes federativos. Assim, apenas nas hipóteses previstas no texto constitucional, tal medida poderá ser adotada (taxatividade). 

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

Apresentado o que diz o diploma legal, vejamos as alternativas: 

a) CORRETA. Resguardar a incolumidade da unidade nacional é o mesmo que manter a integridade nacional, hipótese expressamente prevista no artigo 34, I da CF. 

b) CORRETA. Manter a ordem constitucional é hipótese de intervenção federal, já que o artigo 34, III disciplina que pôr termo a grave comprometimento da ordem pública é motivo para tal intervenção.

c) ERRADA. Não são hipóteses que estão expressamente previstas no artigo 34 da CF (rol taxativo).

d) ERRADA. A defesa da unidade e da estabilidade do sistema próprio da União não é hipótese expressamente prevista no artigo 34 da CF (rol taxativo). 

Assim, se vê que a questão foi má formulada, razão pela qual, entendo que a questão deveria ser anulada. 

Gabarito da professora, em discordância com a banca: ANULADA.

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GAB: D.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

Avante!

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questao sem vergonha

No art. 34 da Constituição, que disciplina a intervenção federal nos Estados, não há menção expressa nem a "incolumidade da unidade nacional" (assertiva A), tampouco a "ordem constitucional" (assertiva B), ou mesmo à "ordem jurídica" (assertiva C). Então a realidade é que todas as alternativas estão erradas, a despeito de a "D" ter sido apontada como a única incorreta e, portanto, o gabarito da questão.

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"IMAGINE" uma questão horrível

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