No ordenamento jurídico brasileiro, a intervenção federal f...
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Gabarito comentado
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Ressalta-se que a intervenção é uma medida excepcional, já que a regra é a autonomia dos entes federativos. Assim, apenas nas hipóteses previstas no texto constitucional, tal medida poderá ser adotada (taxatividade).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
b) CORRETA. Manter a ordem constitucional é hipótese de intervenção federal, já que o artigo 34, III disciplina que pôr termo a grave comprometimento da ordem pública é motivo para tal intervenção.
c) ERRADA. Não são hipóteses que estão expressamente previstas no artigo 34 da CF (rol taxativo).
d) ERRADA. A defesa da unidade e da estabilidade do sistema próprio da União não é hipótese expressamente prevista no artigo 34 da CF (rol taxativo).
Assim, se vê que a questão foi má formulada, razão pela qual, entendo que a questão deveria ser anulada.
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Comentários
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GAB: D.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Avante!
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questao sem vergonha
No art. 34 da Constituição, que disciplina a intervenção federal nos Estados, não há menção expressa nem a "incolumidade da unidade nacional" (assertiva A), tampouco a "ordem constitucional" (assertiva B), ou mesmo à "ordem jurídica" (assertiva C). Então a realidade é que todas as alternativas estão erradas, a despeito de a "D" ter sido apontada como a única incorreta e, portanto, o gabarito da questão.
Imagine uma banca ruim...
"IMAGINE" uma questão horrível
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