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Q2589759 Segurança e Saúde no Trabalho

Sabe-se que o ouvido humano responde mais sensivelmente nas faixas situadas entre 2.000 e 5.000 Hz, e menos sensivelmente em frequências inferiores a 2.000 Hz e superiores a 5.000 Hz, chegando-se a um padrão de curvas isoaudíveis, que corresponde à mesma intensidade de resposta da audição humana a determinados sons. A Portaria MTE n.º 3.214, de 1978, adotou a curva de compensação “A” para mensurar ruído contínuo e intermitente e a escala “C” para medir ruído de impacto, no caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear. De acordo com o Anexo 1 da NR-15, Ruído Contínuo ou Intermitente é todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo. Tal definição também é dada pela NHO 1 da Fundacentro. Neste sentido, para caracterização da nocividade do agente para concessão de aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA que indica o nível de pressão sonora estabelecido para enquadramento durante o período compreendido entre 7 de maio de 1999 e 18 de novembro de 2003.

Alternativas