“A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições...

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Q491757 Português
Texto 1
                              É justo que as mulheres se aposentem mais cedo?


          A questão acerca da aposentadoria das mulheres em  condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens  suscita acalorados debates com posições não somente técnicas,  mas também com muito juízo de valor de cada lado.
         Um fato é certo: as mulheres intensificaram sua participação  no mercado de trabalho desde a segunda metade do século 20.
         Há várias razões para isso. Mudanças culturais e jurídicas  eliminaram restrições sem sentido no mundo contemporâneo:  um dos maiores e mais antigos bancos do Brasil contratou sua  primeira escriturária em 1969 e teve sua primeira gerente em 1984.
         Avanços no planejamento familiar e a disseminação de  métodos contraceptivos permitiram a redução do número de  filhos e liberaram tempo para a mulher se dedicar ao mercado de
trabalho.
         Filhos estudam por mais tempo e se mantêm fora do  mercado de trabalho até o início da vida adulta. Com isso, o custo  de manter a família cresce e cria a necessidade de a mulher ter  fonte de renda para o sustento da casa.
        A tecnologia também colaborou: máquinas de lavar roupa, fornos micro-ondas, casas menores e outras parafernálias da vida  moderna reduziram a necessidade de algumas horas nos afazeres  domésticos e liberaram tempo para o trabalho fora de casa.
        A inserção feminina no mercado de trabalho ocorreu, mas  com limitações. Em relação aos homens, mulheres têm menor  taxa de participação no mercado de trabalho, recebem salários
mais baixos e ainda há a dupla jornada de trabalho. Quando  voltam para a casa, ainda têm que se dedicar à família e ao lar.
        Essas dificuldades levam algumas pessoas a defender formas  de compensação para as mulheres por meio de tratamento  previdenciário diferenciado. Já que as mulheres enfrentam
dificuldades de inserção no mercado de trabalho, há de  compensá-las por meio de uma aposentadoria em idade mais jovem.
         A legislação brasileira incorpora essa ideia. Homens precisam  de 35 anos de contribuição para se aposentar no INSS; mulheres, de 30.
        No serviço público, que exige idade mínima, as mulheres  podem se aposentar com cinco anos a menos de idade e tempo  de contribuição que os homens.

                                                          (Marcelo Abi-Ramia Caetano, Folha de São Paulo, 21/12/2014.)
“A questão acerca da aposentadoria das mulheres em condições mais benéficas que aquelas concedidas aos homens suscita acalorados debates com posições não somente técnicas, mas também com muito juízo de valor de cada lado.”
Ao dizer que há “muito juízo de valor de cada lado”, o autor do texto diz que na discussão aparecem
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Comentários

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com posições não somente técnicas,


letra d

d) opiniões de caráter pessoal.

APRENDI MUITO

gostaria de um esclarecimento melhor sobre a questão...Obrigado

Carlos Roberto, quando falamos de juízo de valor, falamos de opiniões de caráter pessoal e individual. Ou seja, cada um faz "juízo" daquilo que pensa, valoriza aquilo que pensa ou alguma coisa ou fato de forma diferente das demais pessoas. Quando pensamos igual ou temos a mesma opinião de outra pessoa sobre algo dizemos que: compartilhamos dos mesmos valores, ou temos o mesmo juízo de valor sobre algo.

Bons estudos!

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