Se a moral é [...] o conjunto de hábitos e costumes efetivam...
Se a moral é [...] o conjunto de hábitos e costumes efetivamente vivenciados por um grupo humano, a lei seria aquele conjunto de [...] acordos de caráter obrigatório [...] para garantir justiça mínima, ou direitos mínimos de ser.
-
ALENCASTRO, Mário S. C. Ética empresarial na prática.
São Paulo: Editora Intersaberes, 2012, com adaptações.
-
Considerando o texto apresentado, assinale a alternativa que indica a diferença entre a moralidade e a lei.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, é importante compreender a diferença entre moralidade e lei no contexto do Direito e da Filosofia do Direito.
No enunciado, a moral é descrita como o conjunto de hábitos e costumes vividos por uma comunidade, enquanto a lei é vista como um conjunto de acordos obrigatórios para garantir justiça e direitos básicos. Vamos analisar as alternativas e entender por que a alternativa D está correta.
Alternativa D: As normas morais são incorporadas por adesão íntima, enquanto as leis são impostas pelos aparatos legislativos.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque destaca uma diferença fundamental entre moral e lei. As normas morais são seguidas porque o indivíduo acredita nelas e as incorpora em seu comportamento pessoal. Já as leis são criadas por autoridades legislativas e têm caráter coercitivo, ou seja, as pessoas são obrigadas a cumpri-las, independentemente de concordarem ou não.
Alternativa A: A lei é autônoma e a moralidade, heterônoma.
Motivo da Incorreção: Esta alternativa está incorreta. Na verdade, a moralidade é considerada autônoma, pois depende da consciência individual, enquanto a lei é heterônoma, já que é imposta por uma autoridade externa.
Alternativa B: A lei é legítima e moral e representa um conceito mais difuso.
Motivo da Incorreção: Esta alternativa está incorreta porque mistura conceitos. A legitimidade da lei depende do processo legislativo e não de sua moralidade. Além disso, a moral é que pode ser considerada mais difusa, pois varia de acordo com culturas e contextos.
Alternativa C: Não existe diferença entre lei e moralidade.
Motivo da Incorreção: Esta alternativa está incorreta. Existe uma diferença clara entre lei e moralidade, como descrito anteriormente. As leis são normativas e impostas, enquanto a moralidade é pessoal e cultural.
Alternativa E: A moral seria a instância geral e teórica da lei.
Motivo da Incorreção: Esta alternativa está incorreta. Embora a moral possa influenciar as leis, ela não é uma instância teórica das mesmas. As leis são formalmente estabelecidas e aplicáveis, enquanto a moralidade é subjetiva e varia amplamente.
Um exemplo prático pode ajudar a esclarecer: uma pessoa pode acreditar que é moralmente errado mentir, e por isso não mente. No entanto, se houver uma lei contra mentir em tribunal, ela não deve mentir porque essa ação é legalmente punível.
Ao resolver questões sobre a diferença entre moralidade e lei, lembre-se de focar na origem e na forma como cada uma é aplicada: a moral é interna e pessoal; a lei é externa e obrigatória.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA (D)
A moralidade é sempre assumida pela consciência individual (autônoma), enquanto que a lei é heterônoma, em outras palavras, as normas morais são incorporadas pelo indivíduo, por adesão íntima, enquanto que as normas legais são impostas pelos aparatos legislativos. São de cumprimento obrigatório e a adesão a elas nem sempre é espontânea. A esse respeito, Tugendhat considera que as normas do direito penal sustentam-se sempre a partir de algum tipo de castigo externo, estabelecido no interior de uma jurisdição. Já as normas morais têm sua sanção estabelecida a partir de uma pressão social difusa.
Alternativa correta, letra d.
Fonte: ALENCASTRO, MARIO SERGIO CUNHA. A ética de Hans Jonas: alcances e limites sob uma perspectiva pluralista. 2007. Tese de Doutorado. Tese (Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento)–Universidade Federal do Paraná.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo