O artigo 158-A, do Código de Processo Penal, disciplina a ca...

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Q2535454 Criminalística
O artigo 158-A, do Código de Processo Penal, disciplina a cadeia de custódia. “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Assim, constitui o início da cadeia de custódia: 
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