De acordo com a NR-17, a análise ergonômica do trabalho que ...

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Q1247466 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR-17, a análise ergonômica do trabalho que envolve o transporte em que o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga, deve considerar que
Alternativas

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A alternativa correta é a D - deverão ser usados meios técnicos apropriados com o objetivo de limitar ou facilitar este tipo de trabalho.

Análise do Tema:

A questão aborda a NR-17, que trata da Ergonomia no ambiente de trabalho. Mais especificamente, foca nos requisitos ergonômicos relacionados ao transporte manual de cargas, onde o peso da carga é suportado inteiramente por um único trabalhador. A NR-17 é uma norma que visa a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A NR-17 estabelece que, para o transporte manual de cargas, devem ser utilizados meios técnicos apropriados para limitar ou facilitar o trabalho. Isso porque, além de considerar o peso da carga, é importante pensar na saúde do trabalhador e evitar esforços excessivos que possam levar a lesões.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que "o peso máximo suportado pelo ser humano é igual ao seu próprio peso" está incorreta. Segundo a NR-17, o peso máximo recomendado para levantamento por um trabalhador é de 25 kg, sob condições ideais. O peso do próprio trabalhador não serve como parâmetro.

B - A ideia de que "o peso máximo permitido das cargas independe da idade e gênero" está equivocada. A norma considera essas variáveis para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, sendo necessário adequar a carga às capacidades físicas de cada indivíduo.

C - A alternativa menciona que "este tipo de trabalho não pode ser desenvolvido por trabalhador com idade inferior a 18 anos e maior de 14 anos", o que está incorreto. Não se trata de uma questão de faixa etária de 14 a 18 anos, mas sim de que menores de 18 anos não devem realizar esse tipo de trabalho.

E - A afirmação de que "pode ser exigido ou admitido este trabalho por qualquer trabalhador desde que o peso máximo da carga seja de 80 quilogramas" está errada. O peso máximo recomendado é de 25 kg, conforme a NR-17, para evitar riscos à saúde.

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17.2.1.3 Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

17.2.2 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

17.2.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

17.2.4 Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5 Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.6 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.7 O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. 

17.5.4 Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas de prevenção:

a) implantar meios técnicos facilitadores;

b) adequar o peso e o tamanho da carga (dimensões e formato) para que não provoquem o aumento do esforço físico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;

c) limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores;

d) reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável; e e) efetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos não superiores a duas horas.

—> Àqueles que ficaram em dúvida na C, lembre-se que a nova NR-17, de 2021, retirou o termo "trabalhador jovem", que era de 14 a 18 anos, portanto não há mais esse item.

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