“Trata-se de um crédito adicional destinado a suprir despes...
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Gabarito comentado
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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.
Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".
Já na pág. 95:
“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Segundo o art. 43 da Lei n.º 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa". A mencionada lei NÃO trata da obrigatoriedade de existência de recursos disponíveis para abrir o crédito extraordinário. Então, para abertura desse crédito, NÃO há obrigação de indicar a fonte de recursos.
Já o art. 167, § 3º, CF/88 menciona informação importante:
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
Segue art. 62, CF/88:
“Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 32, de 2001).
§ 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 32, de 2001).
I - relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 32, de 2001)".
Conforme o art. 44 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo". NÃO há autorização prévia para abertura dessa espécie de crédito.
No caso da União, o crédito extraordinário pode ser aberto por Medida Provisória (MP), conforme art. 167, §3º, CF/88.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e depois abertos por decreto executivo. Já os créditos extraordinários são abertos por decreto executivo, em regra, e encaminhados para o conhecimento do Poder Legislativo para que esse poder autorize através de lei. No caso da União, faz a abertura por MP e depois essa MP será convertida em lei, se autorizada pelo Poder Legislativo. Nos demais entes, seguem o disposto no art. 44, da mencionada lei. Então, os créditos extraordinários possuem um trâmite diferente dos créditos suplementares e especiais para serem abertos.
Portanto, as informações apresentadas na questão estão se referindo aos créditos adicionais extraordinários. As demais alternativas NÃO guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Gab. E
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
- I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.
Crédito adicional, são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”).
Gab.E
Fonte;estratégia
Gabarito E
Créditos Extraordinários
-Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis;
-Indicação facultativa das fontes de recursos;
-Independem de autorização legislativa prévia;
-Exceção ao princípio da anualidade.
Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
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