É dever do/a assistente social, conforme o art. 3º do Código...
É dever do/a assistente social, conforme o art. 3º do Código de Ética Profissional:
I. Abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
II. Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades;
III. Participar na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais;
IV. Aprimorar-se profissionalmente de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios do Código de Ética Profissional;
V. Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em
vigor.