De acordo com o artigo 492 da CLT, não poderá ser despedido ...
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Q1208042
Direito do Trabalho
De acordo com o artigo 492 da CLT, não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas, o empregado que contar de serviço, na mesma empresa, com mais de: