Com relação aos preceitos contábeis estabelecidos na legisla...
Os empréstimos concedidos a sociedades coligadas e controladas, realizáveis no curso do exercício social subsequente e que não sejam caracterizados como negócios usuais na exploração do objeto social da companhia, devem ser classificados no ativo circulante.
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Independente do prazo, curto ou longo, esse tipo de emprestimo é classificado no realizável a longo prazo.
REGRA: Existe uma regra na Lei 6.404/76 que diz que todo direito que se realizará até o final do exercício social seguinte é ativo circulante; todo direito que se espera realizar após o exercício social seguinte é ativo não circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo.
EXCEÇÃO: Existem valores que
são registrados no ativo não circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo que
independem do prazo de realização. São direitos decorrentes de venda,
empréstimo ou adiantamento a pessoas ligadas a entidades, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia.
Pessoas ligadas:
1. Coligadas ou controladas;
2. Diretores;
3. Sócios (Acionistas ou Quotistas);
4. Participantes dos lucros da companhia.
Exemplo: Loja que vende mercadoria para o sócio (operação não usual) ficará no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo mesmo que se transforme em dinheiro no curto prazo.
Deve-se ficar atento para que os três requisitos sejam atendidos, a espécie do direito, a operação ser não usual e pessoa ligada (devedor). Caso não se perfaçam o crédito deve ser classificado conforme o prazo.
LEI 6.404 Art. 179. As contas serão classificadasdo seguinte modo:
I - noativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercíciosocial subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercícioseguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: osdireitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como osderivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas oucontroladas (artigo 243), diretores, acionistas ou Participantes no lucro dacompanhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto dacompanhia;
Resolução:
Vejamos o que diz o art.179 da Lei 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia; |
Veja que o caso citado é classificado no ativo não circulante.
Gabarito: Incorreto
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