A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento...
A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa.
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A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágios.
ATENÇÃO Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase
PALUDO
e o Suprimento de Fundos (ou Regime de Adiantamento)??
Ednardo Meneses, não sou expert em AFO, mas, suprimentos de fundos não tem nada a ver com natureza da receita. Natureza da receita diferencia receitas orçamentárias e Extra-orçamentárias. Geralmente as receitas extra-orçamentárias não podem ser gastas, não são valores livres para serem gastos. ex: calção, que é dado como uma garantia de prestação de serviço e se tiver tudo certo no final é devolvido!
Espero ter ajudado
9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.
Abraço forte. Sangue nos zói. Vamo que vamo.
Errado
[F]ixação (Doutrinário)
[E]mpenho
[L]iquidação
[P]agamento
Em hipotese alguma essa ordem pode mudar, visto que acompanha o processo da realização de uma despesa.
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