A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento...
A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão apresentada é Errado (E).
O tema central da questão é o processo de despesa pública, mais especificamente os estágios pelos quais uma despesa passa: empenho, liquidação e pagamento. Compreender esses estágios é essencial para a correta gestão financeira e orçamentária do setor público.
Vamos entender cada um desses estágios:
- Empenho: É a primeira fase da despesa pública. Neste estágio, o órgão público reserva uma parte do orçamento para um gasto específico, ou seja, é o compromisso de que há recursos disponíveis para cobrir a despesa futura.
- Liquidação: Após o empenho, verifica-se se o serviço foi prestado ou o bem foi entregue conforme contratado. Neste momento, confirma-se a obrigação de pagamento.
- Pagamento: Finalmente, o pagamento é a fase em que o órgão público efetua o desembolso financeiro, quitando a obrigação que foi empenhada e liquidada.
Na administração pública, esses estágios seguem uma ordem cronológica e obrigatória para garantir controle e transparência nas finanças do Estado. Portanto, a afirmação de que a ordem dos estágios pode variar de acordo com a natureza da despesa está incorreta.
O erro na afirmação está em sugerir que a sequência dos estágios pode mudar. Na prática, a ordem é fixa: primeiro o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Essa sequência é regulamentada e deve ser seguida para assegurar que os recursos públicos sejam empregados de forma legal e eficiente.
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Comentários
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A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágios.
ATENÇÃO Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase
PALUDO
e o Suprimento de Fundos (ou Regime de Adiantamento)??
Ednardo Meneses, não sou expert em AFO, mas, suprimentos de fundos não tem nada a ver com natureza da receita. Natureza da receita diferencia receitas orçamentárias e Extra-orçamentárias. Geralmente as receitas extra-orçamentárias não podem ser gastas, não são valores livres para serem gastos. ex: calção, que é dado como uma garantia de prestação de serviço e se tiver tudo certo no final é devolvido!
Espero ter ajudado
9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.
Abraço forte. Sangue nos zói. Vamo que vamo.
Errado
[F]ixação (Doutrinário)
[E]mpenho
[L]iquidação
[P]agamento
Em hipotese alguma essa ordem pode mudar, visto que acompanha o processo da realização de uma despesa.
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