A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento...

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Q499003 Administração Financeira e Orçamentária
A despesa pública compreende o gasto autorizado no orçamento para atendimento das finalidades do Estado. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.

A ordem dos estágios de uma despesa pública - empenho, liquidação e pagamento - pode variar de acordo com a natureza da despesa.
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A alternativa correta para a questão apresentada é Errado (E).

O tema central da questão é o processo de despesa pública, mais especificamente os estágios pelos quais uma despesa passa: empenho, liquidação e pagamento. Compreender esses estágios é essencial para a correta gestão financeira e orçamentária do setor público.

Vamos entender cada um desses estágios:

  • Empenho: É a primeira fase da despesa pública. Neste estágio, o órgão público reserva uma parte do orçamento para um gasto específico, ou seja, é o compromisso de que há recursos disponíveis para cobrir a despesa futura.
  • Liquidação: Após o empenho, verifica-se se o serviço foi prestado ou o bem foi entregue conforme contratado. Neste momento, confirma-se a obrigação de pagamento.
  • Pagamento: Finalmente, o pagamento é a fase em que o órgão público efetua o desembolso financeiro, quitando a obrigação que foi empenhada e liquidada.

Na administração pública, esses estágios seguem uma ordem cronológica e obrigatória para garantir controle e transparência nas finanças do Estado. Portanto, a afirmação de que a ordem dos estágios pode variar de acordo com a natureza da despesa está incorreta.

O erro na afirmação está em sugerir que a sequência dos estágios pode mudar. Na prática, a ordem é fixa: primeiro o empenho, depois a liquidação e, por fim, o pagamento. Essa sequência é regulamentada e deve ser seguida para assegurar que os recursos públicos sejam empregados de forma legal e eficiente.

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Comentários

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Errado. Execução
A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágios.
ATENÇÃO  Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase

PALUDO

e o Suprimento de Fundos (ou Regime de Adiantamento)??

Ednardo Meneses, não sou expert em AFO, mas, suprimentos de fundos não tem nada a ver com natureza da receita. Natureza da receita diferencia receitas orçamentárias e Extra-orçamentárias. Geralmente as receitas extra-orçamentárias não podem ser gastas, não são valores livres para serem gastos. ex: calção, que é dado como uma garantia de prestação de serviço e se tiver tudo certo no final é devolvido!

Espero ter ajudado

Vanessa arrasou no comentário. De fato, TODA DESPESA deve respeitar os estagios citados pela colega, inclusive o suprimento de fundos, ja que o colega Ednardo questionou. Olha o que diz o manual siafi:


9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 

Abraço forte. Sangue nos zói. Vamo que vamo.

Errado
[F]ixação (Doutrinário)
[E]mpenho
[L]iquidação
[P]agamento
Em hipotese alguma essa ordem pode mudar, visto que acompanha o processo da realização de uma despesa.

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