As entidades governamentais e não governamentais de atendim...

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Q455163 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,
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A questão trata das sanções ao descumprimento das determinações do Estatuto do Idoso.

A) à proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

II – as entidades não-governamentais:

e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

Incorreta letra “A".


B) à multa.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

II – as entidades não-governamentais:

b) multa;

As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à multa.

Incorreta letra “B".


C) à suspensão parcial do repasse de verbas públicas.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

II – as entidades não-governamentais:

c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

Incorreta letra “C".

D) à suspensão total do repasse de verbas públicas.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

 II – as entidades não-governamentais:

 c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

As entidades não governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.

Incorreta letra “D".

E) ao fechamento de unidade ou interdição de programa.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos.


Correta letra "E". Gabarito da questão.


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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A resposta está no art. 55, I, do Estatuto do Idoso, in verbis:

Art. 55 - As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

  I – as entidades governamentais:

  a) advertência;

  b) afastamento provisório de seus dirigentes;

  c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

  d) fechamento de unidade ou interdição de programa;



Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso

        Art. 55.As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

  I – as entidades governamentais:

  a) advertência;

  b) afastamento provisório de seus dirigentes;

  c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

  d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

  II – as entidades não-governamentais:

  a) advertência;

  b) multa;

  c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

  d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

  e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


Embora a questão comece elencando as entidades governamentais e as não governamentais, com o decorrer da leitura, percebe-se que ela pergunta apenas no que toca às entidades governamentais. A multa, por exemplo, está descrita como penalidade referente à não governamental. Fica a dica! (:

 

Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

        I – as entidades governamentais:

        a) advertência;

        b) afastamento provisório de seus dirigentes;

        c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

        d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

        II – as entidades não-governamentais:

        a) advertência;

        b) multa;

        c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

        d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

        e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

 

 

 Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

        I – as entidades governamentais:

        a) advertência;

        b) afastamento provisório de seus dirigentes;

        c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

        d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

        II – as entidades não-governamentais:

        a) advertência;

        b) multa;

        c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

        d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

        e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

        § 1o Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.

        § 2o A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

        § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.

        § 4o Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.

GABA E

I – as entidades governamentais: Adverte,Afasta Provisório ou Definitivo Derigente e Fecha Unidade ou Interdita Programa!!!

        a) Advertência;

        b) Afastamento provisório de seus dirigentes;

        c) Afastamento definitivo de seus dirigentes;

        d) Fechamento de Unidade ou Interdição de programa;

 

        II – as entidades não-governamentais: 

     suspensão/programa/parcial ou total de verba

     proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

     interdição de unidade      

     advertência/ multa     

 

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