No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse c...
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O orçamento tem vigência anual. Logo, mesmo que o repasse dure 15 anos, anualmente deve ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual o repasse proporcional a ser pago naquele ano (o repasse total deve constar do Plano Plurianual).
Uma vez que não pode haver despesa de programa que não esteja especificada na Lei Orçamentária Anual, não se pode fazer o empenho de uma despesa "fictícia". Logo, "(...) a concedente não deverá empenhar o valor total a ser transferido durante a sua vigência".
Questão ERRADA
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
A dúvida é a respeito do momento do empenho, é na celebração do contrato? é obrigatório esse empenho?
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Então se conclui que não há problema em empenhar uma despesa de caráter continuado.
E o momento do empenho? É realmente na celebração do contrato conforme a Lei 8666/93. Leia os artigos 62, 63, 64 e 65.
Não entendi o porquê da questão estar errada. Explique-me quem puder! Please!
Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente., decreto 6170/2007 - O valor total a ser transferido , portanto, é no exercício e não durante a vigência como diz a questão. ESpero ter contribuido.
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