No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse c...
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O tema central da questão envolve o empenho em convênios e contratos de repasse com vigência plurianual. Para compreender a questão, é importante saber como funciona a execução orçamentária, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de empenho.
Na administração pública, empenhar significa reservar uma parte do orçamento para cobrir despesas futuras. No caso dos convênios e contratos de repasse, trata-se de um acordo firmado entre entidades, onde uma parte (concedente) transfere recursos para a outra (convenente).
A alternativa correta é E - errado, indicando que a afirmação é falsa. Vamos entender o porquê:
Justificativa da alternativa correta (E - errado): Não é necessário, e nem seria viável, empenhar o valor total de um convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual logo no ato de sua celebração. O procedimento correto é empenhar os valores de acordo com a execução orçamentária de cada exercício. Assim, o empenho ocorre em parcelas anuais, conforme os recursos são disponibilizados e as ações são executadas ao longo dos anos.
Análise da alternativa incorreta (C - certo): Esta alternativa está incorreta porque sugere que todo o valor do contrato ou convênio deve ser empenhado de uma vez só no início, o que não acompanha a prática usual da administração orçamentária para projetos que se estendem por vários anos. Empenhar todo o montante no início contraria a lógica de execução orçamentária anual e o princípio da anualidade do orçamento.
Para resolver questões como esta, é essencial entender que o processo de empenho acompanha o cronograma de execução do projeto, respeitando as limitações orçamentárias e temporais de cada exercício fiscal.
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Comentários
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O orçamento tem vigência anual. Logo, mesmo que o repasse dure 15 anos, anualmente deve ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual o repasse proporcional a ser pago naquele ano (o repasse total deve constar do Plano Plurianual).
Uma vez que não pode haver despesa de programa que não esteja especificada na Lei Orçamentária Anual, não se pode fazer o empenho de uma despesa "fictícia". Logo, "(...) a concedente não deverá empenhar o valor total a ser transferido durante a sua vigência".
Questão ERRADA
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento."
A dúvida é a respeito do momento do empenho, é na celebração do contrato? é obrigatório esse empenho?
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Então se conclui que não há problema em empenhar uma despesa de caráter continuado.
E o momento do empenho? É realmente na celebração do contrato conforme a Lei 8666/93. Leia os artigos 62, 63, 64 e 65.
Não entendi o porquê da questão estar errada. Explique-me quem puder! Please!
Art. 9º No ato de celebração do convênio ou contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio ou contrato de repasse com vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores programados para cada exercício subseqüente., decreto 6170/2007 - O valor total a ser transferido , portanto, é no exercício e não durante a vigência como diz a questão. ESpero ter contribuido.
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