José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico ...
José, servidor público federal ocupante do cargo de Técnico Judiciário do TRT, recebeu, para si, a quantia de cinco mil reais em dinheiro, a título de presente, de um reclamante em uma reclamação trabalhista, para agilizar a tramitação de seu processo no cartório judicial da Vara do Trabalho. Posteriormente, José se arrependeu e não alterou a ordem natural de processamento dos feitos de sua responsabilidade, mas não devolveu o valor recebido ao particular.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92 e com a jurisprudência: