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Q931138 Redação Oficial
Das alternativas abaixo, qual expressaria melhor a definição de Atestado?
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Um Resuminho para fixar:

ATESTADO, CERTIDÃO E DECLARAÇÃO

Em virtude da semelhança existente entre esses três tipos de

documentos, visando facilitar o entendimento de seus diferentes usos,

apresentaremos os mesmos em bloco.

ATESTADO

Documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo

que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual

tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro

formal.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado

sobre o texto.

2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o

número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do

Atestado.

3. Local e data, por extenso.

4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.

CERTIDÃO

Afirmação feita por escrito, objetivando comprovar ato ou

assentamento constante de processo, livro ou documento que se

encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor -

transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde

que exprimam fielmente o conteúdo do original. A Certidão difere do

atestado e da declaração por comprovar fatos ou atos permanentes,

enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios.

Observação:

Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e

seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é obrigação

constitucional (Constituição Federal 1988, art. 5º, XXXIV, b), e servem

de prova de ato jurídico. Por outro lado, o Código Penal estabelece pena

a quem fornecer certidão falsa ou alterar seu conteúdo, valendo o

mesmo para o atestado e a declaração.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda,

sobre o texto, com numeração.

2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão.

3. Local e data, por extenso, em sequência ao texto.

4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário

que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.

DECLARAÇÃO

Declaração é a afirmação verbal ou escrita, declaratória da

existência ou não de um direito ou de um fato em relação a algo ou

alguém, não importando se é favorável ou não. É redigida da mesma

forma que o atestado.

Fonte: https://estudosdedireitounipac.blogspot.com

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