Dr. G.H., funcionário efetivo do Tribunal de Justiça no carg...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Médico |
Q782152 Medicina
Dr. G.H., funcionário efetivo do Tribunal de Justiça no cargo de médico, mantém consultório na cidade, no qual atua em sua área de especialidade médica. Ele foi designado para compor junta médica oficial e, durante os atendimentos, verifica que o funcionário seguinte a ser submetido à inspeção é seu paciente do consultório e passou recentemente em consulta. À luz do Código de Ética Médica e resoluções do CFM, qual é a conduta correta no caso?
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Alternativa Correta: D

O tema central desta questão envolve a ética profissional e o impedimento de conflito de interesse para médicos que atuam em funções públicas. A questão testa o conhecimento do candidato sobre o Código de Ética Médica e as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) relacionadas à imparcialidade em avaliações médicas oficiais.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A resposta correta é a alternativa D. Quando o Dr. G.H. se depara com um paciente de seu consultório na junta médica, ele precisa comunicar o fato aos outros membros da junta e declarar-se impedido de participar do ato pericial. Isso se deve ao princípio ético de evitar qualquer conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa sugere que o Dr. G.H. poderia prosseguir com a avaliação após informar os outros membros da junta. No entanto, o simples fato de ser informado não resolve o conflito de interesse inerente à situação. O médico deve se afastar da avaliação para garantir a imparcialidade.

Alternativa B: A dispensa do funcionário do ato pericial devido ao conhecimento prévio do caso é inadequada. A avaliação oficial precisa ser realizada conforme os procedimentos estabelecidos, sem exceções. Além disso, o conhecimento prévio do caso por parte do médico não substitui o processo formal de avaliação.

Alternativa C: Desconsiderar a relação pré-existente entre o médico e o paciente é um erro. A ética médica exige que o médico se abstenha de participar para manter a objetividade e evitar qualquer possível influência indevida.

O conhecimento do Código de Ética Médica é essencial para resolver questões como esta, que destacam a importância da condução ética em situações profissionais complexas.

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Resolução CFM nº 1.931 de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética Médica)


É vedado ao médico:
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

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