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Q931144 Direito Administrativo
O documento fornecido pela administração ao interessado, que pode ser emitido de inteiro teor, afirmando a existência de ato ou assentamento constantes de processo, livro ou documentos que se encontrem nas repartições públicas, é chamado de:
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Ao analisar os diferentes tipos de documentos administrativos, é essencial compreender a natureza e a finalidade de cada um, especialmente quando se trata de documentos emitidos pela Administração Pública.

A Certidão é um documento oficial fornecido por uma autoridade pública. Sua função é atestar a existência de atos ou fatos registrados nas repartições públicas, reproduzindo com fidelidade as informações presentes em processos, livros ou outros documentos oficiais. Qualquer interessado pode solicitar uma certidão, que serve principalmente para comprovar uma situação específica perante terceiros.

A Declaração, por outro lado, é um documento através do qual a Administração ou um interessado afirma a existência de um fato ou situação. Este tipo de documento não é uma reprodução de um registro oficial, e sim uma afirmação de circunstâncias que o emissor pode atestar.

O Ofício é utilizado como uma forma de comunicação oficial, seja entre órgãos públicos ou destes para com particulares. Serve, geralmente, para instruir processos, solicitar informações ou ações, ou comunicar decisões.

Uma Portaria representa um ato administrativo que pode ser normativo ou de efeito concreto, utilizado por autoridades administrativas para exercerem suas funções, como estabelecer normas internas ou nomear servidores.

Por fim, um Atestado é um documento emitido por uma autoridade ou pessoa competente que certifica um fato ou situação específica, como condições de saúde ou presença em algum local em determinado momento, diferenciando-se da certidão pela natureza do que comprova.

Comparando as opções apresentadas e aplicando os conceitos de Direito Administrativo, fica evidente que a resposta correta é a Certidão, pois ela atende à descrição do documento emitido pela administração que afirma a existência de ato ou assentamento em suas repartições públicas.

Gabarito: A - Certidão.

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Comentários

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Gabarito: A.

CERTIDÃO: Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.

FONTE: https://www.rsirius.uerj.br/pdfs/modelos_documentos/03_exposicaoMotivos.pdf

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