A competência da ANS de zelar pelo cumprimento das normas at...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q321767 Direito Administrativo
Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.
A competência da ANS de zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde torna essa Agência solidariamente responsável por danos que essas operadoras causem em decorrência de atuação em desconformidade com as normas editadas pela própria ANS.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Errado. Para que se configure a responsabilidade civil objetiva do Estado é necessário que sejam atendidos alguns requisitos: deve haver uma conduta por parte do Estado, um dano causado, nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Estado e que não haja uma excludente de responsabilidade.

No cenário descrito, a conduta foi realizada por uma entidade privada (as operadoras de planos de saúde), não pelo Estado. Portanto, não se verifica a conduta estatal necessária para estabelecer a responsabilidade objetiva.

O Estado poderia ser responsabilizado caso não tivesse fornecido o serviço ou tivesse fornecido de modo insuficiente. No entanto, nessa hipótese, seria necessário provar dolo ou culpa do Estado, o que diverge da responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º da Constituição. Importante destacar que a responsabilidade solidária não é presumida, necessita de previsão legal expressa.

Se as operadoras de planos de saúde não cumpriram com as normas estabelecidas pela ANS, elas podem ter cometido uma infração. Contudo, isso não estabelece responsabilidade civil da ANS pelos danos causados.

Gabarito da questão: E - Errado

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Eu responderia essa questão através da lei 8666/93:

Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
" danos que essas operadoras causem em decorrência de atuação em desconformidade com as normas editadas pela própria ANS"

Se a ANS fez seu papel regulando o setor, e houve um descumprimento por parte da operadora de planos privados  a responsabilidade seria só da operadora.
Não é responsabilidade solidária, mas sim SUBSIDIÁRIA.
De acordo com a súmula 331, TST: IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)".
Consoante palavras do próprio TST, funda-se a responsabilidade subsidiária nas modalidades de culpa in eligendo e in vigilando, imputáveis ao agente público responsável pela contratação e fiscalização do contrato no momento em que a empresa contratada causar dano à terceiros, gerando, data venia, uma forçada interpretação do art. 37, §6º, da Constituição Federal.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13570/consideracoes-sobre-a-responsabilidade-subsidiaria-da-administracao-publica-frente-a-sumula-no-331-tst-e-a-teoria-do-risco-integral#ixzz2ausG9d29
Olá colegas, após ler a súmula postada pela colega Ivnia fiquei com uma dúvida.

A súmula faz referência à responsabilidade subsidiária para relações trabalhistas. A questão fala em não conformidade com as normas editadas pela ANS. 
Minha dúvida é: a responsabilidade subsidiária abrange tal situação?

Se alguém souber esclarecer isso melhor agradeço.

Bons estudos
Priscila,

o Estado vai responder somente nos casos de terceirização. Nos contratos de terceirização, o Estado poderá responder subsidiariamente pelas verbas

trabalhistas não pagas pela empresa terceirizada, desde que fique provado que não houve fiscalização por parte do Estado.

Espero ter ajudado

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo