A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Po...
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RESPOSTA CERTA LETRA A
art, 37, inciso XIII da CF/88 - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
acredito que o erro da D seria que a fundação se for pública será criada por lei, já se for uma Fundação Pública de direito Privado será autorizada por lei
GAB. C
A) o prazo de validade de ATÉ 02 ANOS, prorrogável UMA VEZ, por IGUAL PERÍODO; (Art.37, III - CF/88)
B) é GARANTIDO ao servidor público civil o direito à livre ASSOCIAÇÃO SINDICAL; (Art. 37, VI - CF/88)
D) Área de atuação definida por LEI COMPLEMENTAR; (Art. 37, XIX - CF/88)
E) Responsabilidade Objetiva, assegurado DIREITO DE REGRESSO (Art. 37, §6º - CF/88)
Rafael Vicari, o erro na letra D está em dizer que a área de atuação da Fundação Pública cabe a Lei Ordinária, quando na verdade é por LEI COMPLEMENTAR.
Gabarito: LETRA C
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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