Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrize...

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Q24273 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enfoca, entre outros temas,
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O tema central desta questão é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dentro do contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para respondê-la corretamente, é necessário compreender o papel da LDO no processo orçamentário e suas funções específicas. A LDO é uma lei que orienta a elaboração do orçamento anual, estabelecendo critérios e prioridades para a administração pública.

A alternativa correta é a A - critérios para a limitação de empenho. A LDO, entre outras funções, define critérios para a limitação de empenho, que são mecanismos de controle para ajustar as despesas previstas ao comportamento da receita, evitando déficits orçamentários.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B - diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital: Embora a LDO possa tratar de diretrizes gerais, a definição de objetivos e metas mais específicas para despesas de capital ocorre principalmente no PPA (Plano Plurianual).
  • C - orçamento de investimento das empresas estatais: O orçamento de investimento das empresas estatais é detalhado na Lei Orçamentária Anual (LOA), não na LDO.
  • D - margem de autorização para abertura de créditos suplementares: Essa questão é tratada na LOA, que especifica as autorizações para créditos adicionais, não na LDO.
  • E - autorização para operações de crédito por antecipação da receita - ARO: AROs são tratadas na Lei Orçamentária Anual e não são foco principal da LDO.

Compreender o papel específico de cada peça orçamentária, como o PPA, LDO e LOA, é fundamental para resolver questões desse tipo. Você deve sempre relacionar os conceitos às suas aplicações práticas.

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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASArt. 4, §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.§2 O anexo conterá, ainda:I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;IV - avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;V - demonstrativo das estimativas e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caaráter continuado.
SEGUNDO A CF, A LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Orientará a elaboração da LOA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Comentando Letra por Letra:
a) critérios para a limitação de empenho. [correta, conforme comentários acima. previsão da LRF, art. 4º, I, b]
b) diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital. [errada, competência do PPA: previsão da CF, art. 165 § 1º]
c) orçamento de investimento das empresas estatais. [errada, esse orçamento consta da LOA. CF art. 165 § 5º, II]
d) margem de autorização para abertura de créditos suplementares. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 
e) autorização para operações de crédito por antecipação da receita - ARO. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º] 

SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:

Equilíbrio entre receitas e despesas.

Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

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