Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrize...
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O tema central desta questão é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dentro do contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para respondê-la corretamente, é necessário compreender o papel da LDO no processo orçamentário e suas funções específicas. A LDO é uma lei que orienta a elaboração do orçamento anual, estabelecendo critérios e prioridades para a administração pública.
A alternativa correta é a A - critérios para a limitação de empenho. A LDO, entre outras funções, define critérios para a limitação de empenho, que são mecanismos de controle para ajustar as despesas previstas ao comportamento da receita, evitando déficits orçamentários.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital: Embora a LDO possa tratar de diretrizes gerais, a definição de objetivos e metas mais específicas para despesas de capital ocorre principalmente no PPA (Plano Plurianual).
- C - orçamento de investimento das empresas estatais: O orçamento de investimento das empresas estatais é detalhado na Lei Orçamentária Anual (LOA), não na LDO.
- D - margem de autorização para abertura de créditos suplementares: Essa questão é tratada na LOA, que especifica as autorizações para créditos adicionais, não na LDO.
- E - autorização para operações de crédito por antecipação da receita - ARO: AROs são tratadas na Lei Orçamentária Anual e não são foco principal da LDO.
Compreender o papel específico de cada peça orçamentária, como o PPA, LDO e LOA, é fundamental para resolver questões desse tipo. Você deve sempre relacionar os conceitos às suas aplicações práticas.
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Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.
Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Orientará a elaboração da LOA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
a) critérios para a limitação de empenho. [correta, conforme comentários acima. previsão da LRF, art. 4º, I, b]
b) diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital. [errada, competência do PPA: previsão da CF, art. 165 § 1º]
c) orçamento de investimento das empresas estatais. [errada, esse orçamento consta da LOA. CF art. 165 § 5º, II]
d) margem de autorização para abertura de créditos suplementares. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º]
e) autorização para operações de crédito por antecipação da receita - ARO. [errada, constará na LOA, CF art. 165 § 8º]
SEGUNDO A LRF, A LDO DISPORÁ SOBRE: |
Equilíbrio entre receitas e despesas. |
Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas. |
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. |
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. |
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