Acerca do segredo profissional a que o médico está vinculado...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Médico |
Q782168 Medicina
Acerca do segredo profissional a que o médico está vinculado, assinale a alternativa correta.
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O tema central desta questão é o segredo profissional médico, um dos pilares da ética médica. Este assunto é regido pelo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras regulamentações pertinentes. Entender quando e como esse segredo pode ser quebrado é fundamental para a prática responsável da medicina.

Para resolver a questão, é importante compreender que a ética médica permite a quebra do segredo profissional em casos específicos, como a proteção à vida de terceiros ou em situações legais específicas, como a notificação compulsória de doenças.

Alternativa correta: C - No Brasil, prevalece a escola intermediária, ou eclética, com relação à possibilidade de quebra do segredo médico.
Esta afirmação está correta porque o Brasil adota uma abordagem equilibrada, reconhecendo que, embora o segredo médico seja fundamental, ele pode ser relativizado em situações específicas, como as previstas por lei ou em casos de justa causa.

Análise das alternativas incorretas:

A - "Justa causa" e "dever legal" são sinônimos.
Esta afirmação é incorreta. "Justa causa" refere-se a um motivo justificável, geralmente moral ou ético, para quebrar o sigilo, enquanto "dever legal" é uma obrigação imposta por uma norma jurídica ou lei.

B - Notificação compulsória de doença é uma situação prevista de quebra de segredo profissional, pois se trata de uma justa causa.
Embora a notificação compulsória seja uma situação que permite a quebra do segredo profissional, ela não é considerada "justa causa", mas sim um dever legal, já que é obrigatória por legislação.

D - Para a caracterização do delito de quebra do sigilo, é necessário que os prejuízos venham a ser concretizados.
Esta afirmação está incorreta. A simples quebra do sigilo já é considerada uma infração ética, independentemente de eventuais prejuízos concretos ao paciente.

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