A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a s...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q150750 Direito Administrativo
Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente apenas ao presidente da República.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Polícia Federal é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça,ou seja pertencente ao Poder Executivo, o qual é chefiado pelo Presidente da República, mas o diretor-geral subordina-se também ao Ministro da Justiça, e não apenas ao presidente da República conforme o comando da questão.
Perfeito o comentário do colega. Só gostaria de acrescentar o art. 144, § 1º da CF que versa sobre a polícia federal:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

união ==> Ministerio da Justiça ==> Departamento da Policia Federal==>  Policia federal
Jurisprudência:


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.274 - DF (2006/0213534-4)
 
RELATOR : MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA
IMPETRANTE : APARECIDA ERNESTINA CASSEMIRO
IMPETRANTE : HOTELO TELLES DE ANDRADE
IMPETRANTE : PAULO AZEREDO DE CARVALHO
ADVOGADO : FLORÊNCIO BITENCOURT DA S NETO
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
IMPETRADO : DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL


Esclarecem que a ilegalidade apontada é decorrente de ato omissivo das autoridades impetradas, às quais se encontram hierarquicamente subordinados por força da vinculação do seu órgão de origem (Departamento de Polícia Federal) ao Ministério da Justiça, consoante previsto na legislação de regência.


_____________________________________________-



MINISTRO ARI PARGENDLER , Presidente
 
 
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA , Relator
 
 
AgRg na SUSPENSAO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.076 - DF (2009/0130190-6)
 
 
RELATÓRIO
 
O EXMO. SR. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA:

Observada a parte final do dispositivo acima, tem-se que, independentemente da suspensão, ou não, da tutela recursal impugnada pela União, o Ministério da Justiça já participa da formação do COAF indicando servidores do Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado à referida pasta.

A Presidência da República desconcentra para o Ministério da Justiça que desconcentra para o Departamento de Polícia Federal que desconcentra para a Superintendência da Polícia Federal que desconcentra para as Delegacias de Polícias Federais.

 Abs

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo