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Q3059959 Arquitetura

Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item a seguir.


Somente poderão obter registro no CAU dos estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição de ensino superior brasileira.

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Alternativa correta: E - errado

Vamos entender o tema central da questão, que é a regulamentação do exercício da arquitetura e urbanismo segundo a Lei nº 12.378/2010. Essa lei estabelece as normas para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs). Um aspecto importante dessa legislação é a definição de quem pode obter registro profissional junto aos CAUs.

Resumo teórico: A Lei nº 12.378/2010 não limita o registro no CAU apenas aos portadores de diplomas obtidos em instituições de ensino superior brasileiras. Também são contemplados aqueles com diplomas reconhecidos por órgãos competentes no Brasil, como os diplomas obtidos no exterior que passam por um processo de revalidação. Assim, a lei garante que profissionais formados em outros países possam atuar no Brasil, desde que seus diplomas sejam devidamente reconhecidos.

Justificativa da alternativa correta: A assertiva da questão afirma erroneamente que apenas aqueles que obtiveram diplomas em instituições brasileiras podem se registrar no CAU. Como mencionado, a lei permite o registro de profissionais com diplomas estrangeiros que passaram por revalidação. Por isso, a afirmação é errada.

Análise da alternativa incorreta: Se a alternativa fosse considerada certa, ela estaria desconsiderando a possibilidade de registro de diplomas obtidos no exterior, o que contraria a previsão legal. Isso demonstra a importância de compreender que a legislação é inclusiva, reconhecendo a formação internacional após a devida validação.

Para interpretar questões como essa, é crucial prestar atenção às palavras limitativas, como "somente" ou "apenas", que podem indicar uma tentativa de restringir indevidamente as condições estabelecidas pela legislação. Também é importante conhecer o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.

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De acordo com a Lei nº 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs:

Art. 6 São requisitos para o registro: 

I - capacidade civil; e 

II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público. 

§ 1 Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

§ 2 Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País. 

§ 3 A concessão do registro de que trata o § 2 é condicionada à efetiva participação de arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos, com registro no CAU Estadual ou no Distrito Federal e com domicílio no País, no acompanhamento em todas as fases das atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais estrangeiros. 

ERRADO

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