O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adi...

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Q2301196 Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Conforme o Art. 41º da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em: 
Alternativas

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O tema central da questão é a classificação dos créditos adicionais conforme o Art. 41º da Lei nº 4.320/1964. Créditos adicionais são autorizações de despesas que não foram previstas ou que são insuficientes no orçamento inicial. É crucial entender como são classificados para compreender como o orçamento público pode ser ajustado durante o exercício financeiro.

A alternativa correta é a Alternativa C: suplementares, especiais e extraordinário. Esta classificação faz parte da legislação mencionada, que define:

  • Créditos Suplementares: São destinados a reforçar uma dotação orçamentária que já existe, mas que é insuficiente.
  • Créditos Especiais: São utilizados para despesas que não possuem dotação orçamentária previamente estabelecida.
  • Créditos Extraordinários: Destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, calamidade pública ou outras situações de emergência.

Vamos examinar agora por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: transposições, remanejamento e transferências. Estes termos referem-se a movimentos de recursos dentro do orçamento, mas não são classificados como créditos adicionais pela Lei nº 4.320/1964.

Alternativa B: orçamento fiscal, seguridade social e investimento das empresas estatais. Esta alternativa menciona categorias de orçamentos, mas não tipos de créditos adicionais.

Alternativa D: de Política Econômico-financeira, de Programa de Trabalho do Governo e de Unidade. Nenhuma destas categorias corresponde à classificação de créditos adicionais na legislação vigente.

Para interpretar e responder questões como essa, é importante se familiarizar com a legislação orçamentária, especialmente a Lei nº 4.320/1964. Destacar palavras-chave e compreender o contexto legal ajuda a evitar confusões entre termos e conceitos semelhantes.

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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

GAB C

Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/64, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em:

  • SUPLEMENTARES, são os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;
  • ESPECIAIS, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
  • EXTRAORDINÁRIOS, são os destinados a despesas URGENTES E IMPREVISTAS, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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  • CRÉDITO SUPLEMENTAR ---> autorizado por lei e aberto por decreto;
  • CRÉDITO ESPECIAL ---------> autorizado por lei e aberto por decreto;
  • CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ----> medida provisória e independe de autorização legislativa.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

Srs, não confundam as espécies ou classificações dos créditos adicionais com as categorias orçamentárias, estas são: Orçamento fiscal, seguridade social e investimento das empresas estatais. Enquanto aquelas são classificadas em suplementar, especial e extraordinário

@projetocfo2024

  • "O temor do Senhor é o princípio da ciência; os loucos desprezam a sabedoria e a instrução" (Provérbios 1:7)

LETRA C

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