De acordo com o Artigo 214 da Constituição Federal de 1988, ...
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Gabarito: Letra D de Decenal
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
@reviseodireito
Gabarito D.
Art. 214 da Constituição Federal de 1988.
O art. 214 determina que a lei deverá estabelecer o Plano Nacional de Educação (PNE) com duração de 10 anos (decenal). O objetivo principal do plano é articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir:
- Diretrizes;
- Objetivos;
- Metas;
- Estratégias de implementação.
Finalidade do PNE: O plano tem como objetivo assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais relacionados à educação, promovendo acesso e qualidade para todos.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho!
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