A carga horária mínima anual estabelecida pela
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos visa garantir que os
alunos tenham acesso a uma quantidade adequada de
tempo de aprendizado ao longo do ano letivo, permitindo
a cobertura eficaz dos conteúdos previstos e o
desenvolvimento pleno das habilidades e competências
estabelecidas para essa etapa da educação básica.
Essa medida reflete o compromisso com a qualidade da
educação e o cumprimento dos objetivos educacionais
estabelecidos para o Ensino Fundamental, assegurando
um ambiente propício para o ensino e a aprendizagem.