“De acordo com a legislação brasileira (Decreto 86.955/82), ...
“De acordo com a legislação brasileira (Decreto 86.955/82), fertilizante (Adubo é a mesma coisa) é substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes das plantas”.
MALAVOLTA, E.; et. Al. Adubos e Adubações. São Paulo: Nobel, 2002.
A classificação correta do fertilizante que contem dois ou mais nutrientes, resultantes de processo tecnológico em que se formam dois ou mais compostos químicos, pode ser descrita em: