Conforme Política Nacional de Atenção Básica, marque a alter...
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A alternativa correta para a questão é a D: Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define que todos os profissionais das equipes de Atenção Básica têm atribuições comuns, necessárias para garantir a integralidade e a continuidade do cuidado. Uma dessas atribuições é justamente o acompanhamento e avaliação das ações implementadas, permitindo ajustes no processo de trabalho conforme necessário. Isso é fundamental para garantir que os serviços prestados sejam de qualidade e atendam às necessidades da população.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS.
Essa opção descreve atividades que são específicas para determinados profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros. Não é uma atribuição comum a todos os membros da equipe.
B - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados.
Embora o cadastro seja uma atividade essencial na Atenção Básica, ela é mais direcionada aos agentes comunitários de saúde. Não é uma tarefa que todos os membros da equipe realizam.
C - Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB).
Esta é uma responsabilidade específica dos profissionais da área de saúde bucal, como dentistas, e não de todos os membros da equipe de Atenção Básica.
E - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.
Embora a orientação às famílias seja uma função importante, ela não é exclusiva de todos os profissionais, mas especialmente desempenhada por agentes comunitários de saúde e enfermeiros.
Em resumo, a única atividade que realmente se aplica a todos os membros da equipe de Atenção Básica, conforme a PNAB, é a capacidade de acompanhar e avaliar as ações para melhorar continuamente o processo de trabalho.
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– participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
III – realizar ações de atenção integral, conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV – garantir a integralidade da atenção, por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V – realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI – realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII – participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII – participar das atividades de educação permanente;
XIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
NAO ENCONTREI A RESPOSTA NAS ATRIBUIÇÕES DA LEGISLAÇÃO
PORTARIA 2436/2017
4.1.Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:
XXI.Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
A - (ERRADA): atribuição dos MÉDICOS
B - (ERRADA): atribuição do ACS
I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
C - (ERRADA): atribuição do cirurgião dentista
D - (CORRETA) PORÉM NÃO ESTA ESCRITO CONFORME A LEI
XXI. Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
E - (ERRADO): atribuições comuns do ACS e ACE.
VIII - Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
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