É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar
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Resposta Correta: Letra B
A competência legislativa é um dos pontos centrais do estudo da Organização Político-Administrativa em Direito Constitucional. A Constituição Federal de 1988 estabelece um modelo de distribuição de competências entre os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que visa organizar o exercício do poder legislativo. É fundamental entender a distinção entre competências exclusivas, concorrentes e comuns, bem como as competências privativas da União.
A competência exclusiva é aquela que somente o ente federativo pode legislar, sem qualquer possibilidade de delegação. As competências concorrentes permitem que mais de um ente federativo legisle sobre o mesmo assunto, porém com a previsão de que a União estabelecerá normas gerais e, na ausência destas, os Estados terão competência plena, até que surja a legislação geral. Já as competências privativas da União são aquelas que somente ela pode legislar, mas diferentemente da exclusiva, pode ser autorizada a delegação dessa competência para os Estados e para o Distrito Federal.
Considerando a alternativa correta, letra B, ela está correta porque o artigo 22 da Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre as matérias listadas. Aqui, a expressão "legislar privativamente" significa que apenas a União pode elaborar leis sobre essas matérias, embora possa autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas mediante lei complementar. Portanto, seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial são matérias da competência privativa da União, conforme previsto no inciso XXII, XXV, XXVIII e XXIX do referido artigo.
É essencial que, ao estudar as competências legislativas, se faça uma análise minuciosa dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que detalham as competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes, respectivamente. Esse conhecimento é decisivo para resolver questões sobre a distribuição de competências legislativas na nossa federação.
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