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Q327371 Direito Administrativo
Julgue os próximos itens, relativos à organização administrativa.


Toda pessoa integrante da administração indireta é submetida a controle pela administração direta do ente a que seja vinculada, a exemplo das escolas e universidades, que, pela natureza de sua função, ficam sob o controle do Ministério da Educação.
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CORRETO. Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A administração direta exerce o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão sobre a administração indireta que está vinculada. Lembrando que para o exercício desse controle finalístico é exigida previsão legal, que determinará limites e instrumentos de controle. 

Na sua estrutura organizacional, o MEC possui Secretarias e uma Administração Indireta. Não vamos entrar em detalhes, porque não convém, mas existe "alguém" (seja dentro da mesma pessoa jurídica - Administração Direta, seja através de outra pessoa jurídica - Administração Indireta) que controlará escolas e universidades, por exemplo. De uma maneira ampla, podemos dizer que o MEC controla escolas e universidades.

Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Ed. 4, p. 25
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1&Itemid=1174
Errei por entender que as escolas não estão vinculadas ao MEC, mas sim aos governos municipais e estaduais. Embora tenham que atender a requisitos do MEC, seu vínculo não seria a esse órgão.

Alguém poderia me ajudar? Obrigado.
As universidades públicas são dotadas de autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício desta autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a Constituição e as leis (art. 207 da CB/1988). Precedentes: RE 83.962, rel. min. Soares Muñoz, DJ de 17-4-1979, e ADI 1.599-MC, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 18-5-2001. As universidades públicas federais, entidades da administração indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se ao controle interno exercido pelo Ministério da Educação (MEC). Embora as universidades públicas federais não se encontrem subordinadas ao MEC, determinada relação jurídica as vincula ao Ministério, o que enseja o controle interno de alguns de seus atos (arts. 19 e 25, I, do DL 200/1967). Os órgãos da administração pública não podem determinar a suspensão do pagamento de vantagem incorporada aos vencimentos de servidores quando protegido pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária à jurisprudência. (...) Não há ilegalidade nem violação da autonomia financeira e administrativa, garantida pelo art. 207 da Constituição, no ato do ministro da Educação que, em observância aos preceitos legais, determina o reexame de decisão, de determinada universidade, que concedeu extensão administrativa de decisão judicial (arts. 1º e 2º do Decreto 73.529/1974, vigente à época)." (RMS 22.047-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 21-2-2006, Primeira Turma, DJ de 31-3-2006.)
Ricardo, só para acrescentar em sua dúvida que não é em parte relacionada com a questão, mas creio que é válido.

A gestão da educação no Brasil é divida, de forma objetiva, da seguinte maneira:

Ensino Superior = União

Ensino Fundamental II (que vai do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio = Estado

Maternal (creches) ao 4º ano do Ensino fundamental I (que vai do 1º ao 4º) = Município.
QUESTÃO MAL ELABORADA.  

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