De acordo com o art. 9º, parágrafo 2º da Lei nº 11.340/96, –...
De acordo com o art. 9º, parágrafo 2º da Lei nº 11.340/96, – Maria da Penha, ‘O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica’:
I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 12(doze) meses.
III. Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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