Julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra...
Julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas aos infratores do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, é da competência do(da):