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Q26102 Arquitetura
Segundo a Lei nº 8.666/1993, para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados exclusivamente documentação relativa a

I. habilitação jurídica;

II. qualificação técnica;

III. qualificação socioeconômica.

É correto o que consta em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a habilitação em licitações conforme a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública.

O tema central da questão é entender quais tipos de documentação são exigidos para a habilitação em licitações, de acordo com a legislação vigente. Esse conhecimento é fundamental para arquitetos e outros profissionais que desejam participar de processos licitatórios públicos.

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, artigo 27, para a habilitação nas licitações, exigem-se documentos relacionados a:

  • Habilitação jurídica: Refere-se à comprovação da existência legal e regularidade da empresa ou profissional.
  • Qualificação técnica: Relaciona-se à capacidade técnica do licitante para executar o objeto do contrato.
  • Qualificação econômico-financeira: Diz respeito à capacidade financeira da empresa para cumprir o contrato.

Agora, analisando as alternativas:

  • A - II, apenas. Incorreta: Esta alternativa considera apenas a qualificação técnica, desconsiderando a habilitação jurídica.
  • B - I, II e III. Incorreta: A alternativa inclui 'qualificação socioeconômica', que não é um termo correto dentro da lei citada; o correto seria 'qualificação econômico-financeira'.
  • C - II e III, apenas. Incorreta: Novamente, além de excluir a habilitação jurídica, inclui incorretamente 'qualificação socioeconômica'.
  • D - I, apenas. Incorreta: Considera apenas a habilitação jurídica, deixando de fora a qualificação técnica necessária.
  • E - I e II, apenas. Correta: Esta alternativa considera corretamente a habilitação jurídica e a qualificação técnica, conforme exigido pela Lei nº 8.666/1993.

Estratégias para interpretação: Ao ler o enunciado, preste atenção nos termos específicos da legislação e evite confundir expressões ou introduzir conceitos não previstos, como 'qualificação socioeconômica'.

Ao resolver questões sobre leis e regulamentos, é importante sempre estar atualizado e verificar os termos exatos utilizados pelas normas.

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Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:I - habilitação jurídica;II - qualificação técnica;III - qualificação econômico-financeira;IV - regularidade fiscal.

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