Considerando as disposições acerca da Rede de Atenção Psicos...
Considerando as disposições acerca da Rede de Atenção Psicossocial, analise as afirmativas a seguir.
I. Uma das diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial é o desenvolvimento de estratégias de redução de danos.
II. O principal objetivo da Rede de Atenção Psicossocial é prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas.
III. A Rede de Atenção Psicossocial é constituída, prioritariamente, por equipes de consultórios de rua e centros de convivência.
Está correto apenas o que se afirma em:
I : Única correta, como se lê na Portaria 3.088 "VIII - desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos;"
II : Prevenção é um dos objetivos específicos, não é o principal. Lembrando que os objetivos gerais são três e os específicos nove.
III : Não há nada na 3.088 que justifique essa alternativa, na realidade, o preconizado pela RAPS é justamente a articulação em rede, com todos os dispositivos atuando conforme às necessidades dos indivíduos e do território.
t. 3º São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial:
I - ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II - promover o acesso das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e
III - garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das Redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial:
I - promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
II - prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas;
III - reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas;
IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária;
V - promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
VI - desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e seus familiares, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais de seus pontos de atenção; e
IX - monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.