Trabalhador segurado pela Previdência Social que seja vítima...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C: auxílio-doença acidentário a ser pago até sua alta, com direito a 12 meses de estabilidade no emprego a partir da data da alta.
Vamos compreender detalhadamente por que essa é a alternativa correta e entender as incorreções nas outras opções.
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou é acometido por doença profissional, resultando em incapacidade para o exercício de suas atividades por mais de 15 dias. Conforme a legislação trabalhista brasileira, a partir do 16º dia de afastamento, esse trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário, e não previdenciário, que é destinado a afastamentos por motivos não relacionados a acidentes de trabalho.
Além do benefício financeiro, o trabalhador que recebe o auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a sua alta, o que significa que ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período. Essa regra é estabelecida para garantir a segurança de emprego do trabalhador enquanto ele se recupera totalmente e se readapta ao trabalho.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: menciona um auxílio-doença previdenciário e estabilidade de 60 dias. O auxílio-doença previdenciário não oferece estabilidade no emprego, e a estabilidade citada está incorreta em termos de duração e tipo de benefício.
- Alternativa B: também fala em auxílio-doença previdenciário, mas menciona concessão de auxílio-acidente, o que é um benefício diferente. O auxílio-acidente é pago após a consolidação das lesões que resultam em sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, não durante o afastamento.
- Alternativa D: acerta ao mencionar o auxílio-doença acidentário, mas a estabilidade de 6 meses está incorreta. O correto é 12 meses de estabilidade.
- Alternativa E: menciona estabilidade de 60 dias, o que está incorreto, pois, como explicado, a estabilidade é de 12 meses.
Portanto, a correta interpretação da legislação trabalhista nos leva à clara escolha pela alternativa C, garantindo ao trabalhador a proteção e estabilidade prevista em lei.
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