Segundo a Política Nacional do Idoso, compete à União, por ...
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Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Não encontrei, no Estatuto da Pessoa Idosa, outra redação, a não ser essa acima.
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