“Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o con...
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Q1806914
História
“Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no
país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do
Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.” (Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937.)
Em seu artigo primeiro, o decreto define o que é o patrimônio histórico e artístico. Tal definição se vincula à concepção de história
Em seu artigo primeiro, o decreto define o que é o patrimônio histórico e artístico. Tal definição se vincula à concepção de história