O indeferimento de alegação de suspeição

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Lei 9.784 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
"SuspeiSEM" Sem efeito suspensivo"
A - (correta) - O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, art 21 da lei 9.784/99.
Em matéria administrativa , EM REGRA, os recursos terão efeito apenas devolutivo.8112Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

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