O planejamento tributário constitui importante instrumento p...
O planejamento tributário constitui importante instrumento para adequada gestão das pessoas jurídicas com fins lucrativos, inclusive em relação à escolha entre as formas de tributação sobre lucros. Sobre esse tema, considere as afirmações abaixo.
I - Para definir a melhor opção de tributação sobre lucros, a pessoa jurídica deverá avaliar se a opção atende aos critérios estabelecidos pela legislação para cada modalidade de tributação, caso contrário poderá incorrer em contingências fiscais.
II - A pessoa jurídica deverá considerar tão somente a carga tributária relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido ao definir a opção pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
III - O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; esse regime inclui vários tributos, inclusive Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
IV - Frente à concorrência desleal, algumas empresas podem buscar o enquadramento indevido entre as formas de tributação sobre lucros como forma lícita para reduzir os seus gastos com tributos.
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Alternativa Correta: B - Apenas I e III.
O tema central da questão é o planejamento tributário das pessoas jurídicas, que envolve a escolha das melhores opções de tributação sobre lucros. Para resolver essa questão, é necessário entender os diferentes regimes de tributação, como Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, bem como suas implicações legais e fiscais.
Vamos analisar cada afirmação:
I - Para definir a melhor opção de tributação sobre lucros, a pessoa jurídica deverá avaliar se a opção atende aos critérios estabelecidos pela legislação para cada modalidade de tributação, caso contrário poderá incorrer em contingências fiscais.
Essa afirmação está correta. As empresas precisam seguir os critérios legais específicos para cada regime de tributação, a fim de evitar problemas fiscais. A escolha inadequada pode resultar em contingências fiscais, que são riscos de autuações ou penalidades por parte do fisco.
II - A pessoa jurídica deverá considerar tão somente a carga tributária relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido ao definir a opção pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Essa afirmação está incorreta. Embora o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sejam importantes, as empresas devem considerar outros fatores, como a PIS, COFINS e outros tributos que podem incidir dependendo do regime escolhido. Focar apenas em IRPJ e CSLL não é suficiente para uma decisão abrangente.
III - O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; esse regime inclui vários tributos, inclusive Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Essa afirmação está correta. O Simples Nacional realmente integra vários tributos em um único recolhimento, facilitando a vida das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele inclui tanto o IRPJ quanto a CSLL, além de outros tributos.
IV - Frente à concorrência desleal, algumas empresas podem buscar o enquadramento indevido entre as formas de tributação sobre lucros como forma lícita para reduzir os seus gastos com tributos.
Essa afirmação está incorreta. Tentar se enquadrar de forma indevida em um regime de tributação para pagar menos tributos não é uma prática lícita. Isso caracteriza evasão fiscal, que é ilegal e pode trazer sérias consequências legais para a empresa.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa B, que considera corretas apenas as afirmações I e III. Ambas refletem práticas adequadas e informações precisas sobre o planejamento tributário.
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