Sobre a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), NÃO...

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Q820240 Enfermagem
Sobre a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), NÃO é correto afirmar que:
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A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, frequentemente designada pela sigla CID (em inglês: International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems - ICD) fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças.

O CID é a base para a identificação de tendências e estatísticas da saúde em nível mundial e o padrão internacional para relatar doenças e condições de saúde. É o padrão de classificação diagnóstica para todos os fins clínicos e de pesquisa. Ela define o universo de doenças, distúrbios, lesões e outras condições de saúde relacionadas, listadas de forma abrangente e hierárquica que permite:

- fácil armazenamento, recuperação e análise de informações de saúde para a tomada de decisões com base em evidências;

- compartilhar e comparar informações de saúde entre hospitais, regiões, configurações e países; e

- comparações de dados no mesmo local em diferentes períodos de tempo

Em atestados médicos, não é obrigatório que conste o código CID 10 ou o nome da doença. O médico somente deve colocar o diagnóstico a pedido do próprio paciente que, no entanto, pode preferir omitir a informação, a fim de evitar situações de constrangimentos e discriminação. O empregador é obrigado a aceitar os atestados sem qualquer especificação da enfermidade. Havendo suspeitas da veracidade do documento ou da idoneidade do paciente e do médico, o documento pode ser contestado judicialmente.

Gabarito do Professor: Letra D


Bibliografia

www.cid10.com.br

https://www.conjur.com.br/2015-set-11/trabalhador-nao-obrigado-informar-doenca-atestado

www.tst.jus.br


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Atestados médicos entregues a trabalhadores sem indicação da CID não têm validade junto às empresas, podendo ser recusados pelos empregadores.

A resolução n° 1819/2007

Em respeito à privacidade do paciente que nem sempre quer que sua condição de saúde seja divulgada e para evitar que atestados fossem recusados por ausência do CID, uma resolução entrou em vigor em 2007

GABARITO: D

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas para empregados. Por maioria, os ministros entenderam que a cláusula negociada viola garantias constitucionais.

 

A ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, alínea “f”, da Lei 605/1949. A ministra relatora apontou que “A exigência do diagnóstico codificado nos atestados médicos, estabelecida por norma coletiva, obriga o trabalhador a divulgar informações acerca de seu estado de saúde sempre que exercer o seu direito de justificar a ausência no trabalho nessas circunstâncias”.

 

RO-213-66.2017.5.08.0000

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