À luz da Lei nº 8.112/90 que dispõe sobre o regime...
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Gabarito: alternativa D
Gabarito a letra D
Não tem nada ver "A comprovação de filiação em partido político. " SE FOR ASSIM QUASE NINGUEM PODERA fazer concurso
Se tiver lido o edital, essa era fácil!
haahahaha
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