As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle ...
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Ano: 2024
Banca:
IBADE
Órgão:
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
Prova:
IBADE - 2024 - Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO - Farmacêutico |
Q2539407
Farmácia
As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle
especial são substâncias com ação no sistema nervoso central
e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo
pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o
controle existente para as substâncias comuns.
Sobre isso, analise as informações e marque a opção
equivalente às corretas.
I. Para todo medicamento sujeito à prescrição de profissional habilitado, antes da sua dispensação, compete ao farmacêutico a correta interpretação e avaliação do receituário, devendo fazê-las com fundamento nos aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), sociais, econômicos e legais (legislação vigente).
II. Com base na observância dos aspectos legais e considerando os medicamentos que se sujeitam ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, é dever do farmacêutico considerar, para que possa efetuar a dispensação de tais medicamentos, os modelos preconizados de receituários para cada tipo de medicamento e seu prazo de validade após emissão, dados de preenchimento obrigatórios e abrangência de validade do receituário (território nacional ou somente dentro do estado emissor).
III. Não se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.
IV. Todos os estabelecimentos que comercializam e/ou dispensam medicamentos/ substâncias de controle especial devem fazer o registro da movimentação dos mesmos em livro próprio conforme Portaria n° 344/1998 e Portaria n°6/1999.
I. Para todo medicamento sujeito à prescrição de profissional habilitado, antes da sua dispensação, compete ao farmacêutico a correta interpretação e avaliação do receituário, devendo fazê-las com fundamento nos aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), sociais, econômicos e legais (legislação vigente).
II. Com base na observância dos aspectos legais e considerando os medicamentos que se sujeitam ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, é dever do farmacêutico considerar, para que possa efetuar a dispensação de tais medicamentos, os modelos preconizados de receituários para cada tipo de medicamento e seu prazo de validade após emissão, dados de preenchimento obrigatórios e abrangência de validade do receituário (território nacional ou somente dentro do estado emissor).
III. Não se enquadram na classificação de medicamentos controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que causam má-formação fetal, substâncias que podem originar psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes, além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as substâncias de uso proibido no Brasil.
IV. Todos os estabelecimentos que comercializam e/ou dispensam medicamentos/ substâncias de controle especial devem fazer o registro da movimentação dos mesmos em livro próprio conforme Portaria n° 344/1998 e Portaria n°6/1999.