O Art. 6º do Código de Ética do Psicólogo indica que, no rel...

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Q26243 Psicologia
O Art. 6º do Código de Ética do Psicólogo indica que, no relacionamento com profissionais não psicólogos, o psicólogo encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação e
Alternativas

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A alternativa correta é a B.

O Código de Ética do Psicólogo é um documento essencial para a prática profissional, orientando sobre os princípios e as normas de conduta que devem ser seguidos pelos psicólogos. O Art. 6º, em particular, trata do relacionamento com profissionais de outras áreas, destacando a importância de encaminhar casos que excedem a competência do psicólogo para quem esteja habilitado e qualificado para tratá-los.

Alternativa B: Esta alternativa está correta porque destaca a necessidade de compartilhar apenas informações relevantes, sempre respeitando o caráter confidencial dessas comunicações. Isso está em conformidade com o princípio do sigilo profissional, que é um dos pilares da ética em psicologia. Além disso, enfatiza que a responsabilidade pelo sigilo também se estende a quem recebe essas informações.

Justificativas para as alternativas incorretas:

Alternativa A: Errada, pois menciona o compartilhamento de "todas as informações", o que pode colocar em risco o sigilo profissional, uma vez que nem todas as informações podem ser necessárias ou pertinentes para qualificar o serviço prestado.

Alternativa C: Incorreta, já que afirma que nenhuma informação deve ser compartilhada. Isso é um equívoco, pois algumas informações podem ser essenciais para o atendimento correto, desde que o sigilo seja mantido.

Alternativa D: Equivocada ao sugerir que o psicólogo deve mediar a orientação de outros profissionais, o que não é sua responsabilidade, e não aborda adequadamente a questão do sigilo.

Alternativa E: Inadequada porque sugere que o psicólogo deve se responsabilizar por compilar todas as informações, o que pode ser uma interpretação ampla e incorreta sobre a preservação do sigilo e a responsabilidade compartilhada.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e a importância do sigilo profissional conforme o Código de Ética do Psicólogo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Alternativa - (b)Código de Ética do PsicólogoArt. 6º - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:a. Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;b. Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Novamente a literaridade do código de ética.

RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

 

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

 

a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;

 

b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: B

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