O Art. 6º do Código de Ética do Psicólogo indica que, no rel...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
O Código de Ética do Psicólogo é um documento essencial para a prática profissional, orientando sobre os princípios e as normas de conduta que devem ser seguidos pelos psicólogos. O Art. 6º, em particular, trata do relacionamento com profissionais de outras áreas, destacando a importância de encaminhar casos que excedem a competência do psicólogo para quem esteja habilitado e qualificado para tratá-los.
Alternativa B: Esta alternativa está correta porque destaca a necessidade de compartilhar apenas informações relevantes, sempre respeitando o caráter confidencial dessas comunicações. Isso está em conformidade com o princípio do sigilo profissional, que é um dos pilares da ética em psicologia. Além disso, enfatiza que a responsabilidade pelo sigilo também se estende a quem recebe essas informações.
Justificativas para as alternativas incorretas:
Alternativa A: Errada, pois menciona o compartilhamento de "todas as informações", o que pode colocar em risco o sigilo profissional, uma vez que nem todas as informações podem ser necessárias ou pertinentes para qualificar o serviço prestado.
Alternativa C: Incorreta, já que afirma que nenhuma informação deve ser compartilhada. Isso é um equívoco, pois algumas informações podem ser essenciais para o atendimento correto, desde que o sigilo seja mantido.
Alternativa D: Equivocada ao sugerir que o psicólogo deve mediar a orientação de outros profissionais, o que não é sua responsabilidade, e não aborda adequadamente a questão do sigilo.
Alternativa E: Inadequada porque sugere que o psicólogo deve se responsabilizar por compilar todas as informações, o que pode ser uma interpretação ampla e incorreta sobre a preservação do sigilo e a responsabilidade compartilhada.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e a importância do sigilo profissional conforme o Código de Ética do Psicólogo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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